LEI Nº 1.592 / 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA –MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília – MG para o Exercício de 2.004
estima em R$6.950.920,00 ( Seis milhões novecentos e cinqüenta mil novecentos e
vinte reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras
receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte
previsão:
RECEITAS POR FONTE:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................................................. 339.000,00
Receita de Contribuições.................................... 170.000,00
Receita Patrimonial.............................................. 52.000,00
Receita de Serviços............................................... 142.000,00
Transferências Correntes.................................... 6.155.920,00
Outras Receitas Correntes.................................. 92.000,00
Total das Receitas Correntes.............................. 6.950.920,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA.................................... 6.950.920,00
Art. 3º - A despesa do município de Cruzília-MG, para o Exercício Financeiro de
2.004, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que
integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será
classificada através dos seguintes títulos:
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais.................................... 3.969.738,80
Juros e Encargos da Dívida........................................... 5.000,00
Demais Despesas Correntes.................................. 2.631.830,00
Total das Despesas Correntes............................... 6.606.568,80
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos.................................................... 203.450,00
Amortização da Dívida..................................... 110.000,00
Total das Despesas de Capital........................ 313.450,00
Reserva de Contingência................................... 30.901,20
TOTAL DA DESPESA FIXADA..................... 6.950.920,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações nas
dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais,
utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou totalde
dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º - O limite autorizado no Artigo anterior não será onerado quando o
crédito destinar a:
I – Atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao
grupo das despesas correntes;
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
crédito, convênios e demais recursos de outras esferas de governo;
IV – Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência,
e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
mediante a anulação dotações e do excesso de arrecadação;
V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de Dezembro de 2003, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF,
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas
fixadas nesta Lei;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no
dia 01 de janeiro de 2.004.
Cruzília (MG), 28 de Novembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal