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LEI Nº 1.596 / 2003

Criado: Terça, 16 de Dezembro de 2003, 08h02 | Acessos: 985

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL FRANCISCANA.


A Câmara Municipal de Cruzília-MG aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica considerada de Utilidade Pública a “Sociedade Cultural Franciscana”, entidade civil sem fins lucrativos, beneficente
de caráter religioso, educacional, cultural e científico, sediada em Cruzília, Estado de Minas Gerais.

Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília (MG), 16 de Dezembro de 2003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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