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LEI Nº 1.600 / 2003

Criado: Terça, 30 de Dezembro de 2003, 08h00 | Acessos: 1233

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 668/85, QUE DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E SUBURBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.


A Câmara Municipal de Cruzília-MG aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. – O Artigo Único da Lei Municipal de nº 668/85
passa a ter a seguinte redação:
“Art. Único – A zona urbana da cidade de Cruzília-MG
passa a ter a seguinte poligonal fechada:
Começa na confluência da divisa entre José Alves
Massafera, Paulo Roberto de Almeida, José Albino da Rocha e margem da estrada
Cruzília-Barbacena, tendo como acidente natural, um valo com cobertura vegetal.
Daí, acompanhamos este valo que determina divisas entre Paulo Roberto de Almeida,
pela esquerda e José Albino da Rocha, pela direita, até a ponta superior de um
café, pertence a Joaquim Rosendo da Silva. Segue-se este valo, que atravessa a
estrada da “Cava Funda”, até encontrar as águas do Córrego da Olaria que supre a
estação de tratamento da cidade. Subindo por esse córrego vamos encontrar um valo
que determina a divisa entre as terras de Joaquim Rodrigues de Souza e Fernando
Maciel Pereira. Seguindo esse valo, chegamos à divisa de terrenos de Sebastião
José Maciel, na qual se encontra a torre de micro-ondas. Daí, seguimos por um
valo interno inferior da “Serrinha”, o qual delimita as terras de Dr. José
Maciel. Por esse mesmo valo vamos encontrar as divisas bem abaixo de José
Francisco Maciel pela esquerda e, pela direita as terras de Dr. José Viotti e
Emanuel Ferreira Pereira, na crista do espigão inferior. Daí acompanhamos pelo
valo variante em direção Sudeste, com delimitação das terras de José Francisco
Maciel e as de Dr. José Viotti e Emanuel Ferreira Pereira, até encontrar o
Córrego “Pito Aceso”. Deste ponto, subimos direção JUSANTE, até encontrar as
divisas de José Francisco Maciel, José Valério Neves Siqueira e Espólio de Urbano
Osório de Souza Meirelles. Daí, seguimos as divisas das terras do espólio, por
cerca de arame e valo coberto, com José Valério Neves Siqueira, atravessando a
antiga estrada Aiuruoca-Cruzília até o Córrego “Água Vermelha”. Descendo esse
córrego até o estábulo do senhor Júlio Cezar, quando passamos a seguir uma cerca
de arame, que acompanha a antiga estrada da Água Vermelha. Atravessamos o acesso
asfáltico e seguimos essa estrada velha até alcançar o Córrego da Olaria, junto à
ponte que liga a Fazenda São Sebastião. Daí, inicia-se na divisa da propriedade
do Sr. Júlio César de Almeida Lima com a rodovia entroncamento da BR-267; segue,
margeando a rodovia em uma extensão de 1,65 km; depois vira à direita em divisas
com a propriedade dos sucessores de Rubens Junqueira de Andrade; vira novamente à
direita e segue em divisas com os sucessores de Antônio de Andrade; vira
novamente à direita e segue em divisas com os sucessores de Antônio de Souza;
vira à esquerda e segue em divisas com João Francisco de Souza; vira à direita,
segue por um córrego até encontrar a estrada da Quitanda, atravessa a estrada e
segue pelo mesmo córrego até o Córrego Olaria/Rio do Peixe; vira à direita e
segue por este córrego até a ponte que dá acesso à Fazenda São Sebastião; passa
pela entrada da estrada da Quitanda (a referida estrada possui uma extensão de
1,33 km) e segue atravessando a pista do entroncamento da BR-267 até o início da
divisa com o Sr. Júlio César de Almeida Lima. A partir da ponte que liga a
Fazenda São Sebastião, descemos o Córrego da Olaria até encontrar um valo pelo
lado direito, o qual vamos seguir. Por esse valo, do lado esquerdo, temos as
terras de José Mário Pinto Meirelles, pelo lado direito as de José Mário dos Reis
Meirelles. Novecentos metros acima, quando do encontro de um valo variante,
encontramos pelo lado direito, as terras de José Agrinaldo Rosa. Seguimos pelo
mesmo valo e após percorrermos mil e cem metros, pelo lado esquerdo, encontramos
terras da “Chácara da Casinha” e pelo lado direito, as terras que compõe o
loteamento São Tomé e depois, terras de Sebastião Pereira de Souza. Daí,
percorrendo o mesmo valo, distinguimos posse de Antônio Gonçalves Maciel e
finalmente as terras de Joaquim Domingos Maciel antecedendo a gleba do
contribuinte José Moisés Cassiano. Tomando a direção Sudeste, no mesmo valo,
encontramos as terras ocupadas por herança, de José Pereira de Arantes, que por
sua vez, confronta com remanescente de Gastão de Paula Ferreira o qual confronta
pelo lado esquerdo com Vicente Ferreira Maciel e fechando assim essa poligonal às
margens da futura auto-estrada Cruzília-Barbacena, e onde, iniciou-se essa
demarcação”.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 30 de Dezembro de 2003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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