LEI Nº 1.601 / 2004
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento) a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, vigorando a partir de 1º de Abril de 2004.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 31 de Março de 2004.
José Francisco da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL