Editoria C
LEI Nº 1.604 / 2004
DENOMINA MATADOURO MUNICIPAL JOAQUIM MACIEL PEREIRA (JOAQUIM NELSON).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Matadouro Municipal Joaquim Maciel Pereira (Joaquim Nelson) o matadouro do Município de Cruzília.
Art. 2o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 09 de Março de 2004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
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Leis de 2004