LEI Nº 1.607 / 2004
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.585, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal de nº 1.585, de 30 de Setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - A remuneração dos serviços contratados nos termos da presente Lei, será de:
I – R$3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais), para Médicos(as);
II – R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para Cirurgião Dentista;
III – R$1.332,00 (hum mil, trezentos e trinta e dois reais), para Enfermeiros (as);
IV – R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), para Auxiliares de Enfermagens;
V – R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), para Auxiliares de Consultórios Dentários;
VI – R$288, 60 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), para Agentes Comunitários de Saúde;
VII – R$306,10 (trezentos e seis reais e dez centavos), para Pessoal da Área Administrativa;
VIII – R$240,00 (duzentos e quarenta reais), para Serviços Gerais.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 20 de abril de 2004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal