Editoria C
LEI Nº 1.609 / 2004
DENOMINA PONTO DE TÁXI.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Ponto de Táxi Maria do Carmo Arantes Mangia – Dona Nina o Ponto de Táxi situado no Terminal Rodoviário Dona Sara Nogueira da Silveira de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 20 de abril de 2004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2004