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Editoria C

LEI Nº 1.609 / 2004

Criado: Terça, 20 de Abril de 2004, 08h07 | Acessos: 333

DENOMINA PONTO DE TÁXI.


O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Ponto de Táxi Maria do Carmo Arantes Mangia – Dona Nina o Ponto de Táxi situado no Terminal Rodoviário Dona Sara Nogueira da Silveira de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 20 de abril de 2004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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