Editoria C
LEI Nº 1.612 / 2004
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.
O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA LUCI GONÇALVES PEREIRA, a praça de frente a Escola E. Monsenhor João Câncio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 11 de maio de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2004