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Editoria C

LEI Nº 1.612 / 2004

Criado: Terça, 11 de Maio de 2004, 08h01 | Acessos: 300

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.


O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA LUCI GONÇALVES PEREIRA, a praça de frente a Escola E. Monsenhor João Câncio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cruzília, 11 de maio de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília -MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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