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Editoria C

LEI Nº 1.613 / 2004

Criado: Terça, 25 de Maio de 2004, 08h00 | Acessos: 346

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS DO LOTEAMENTO RECANTO DAS ROSAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1o – Fica denominada Rua José Jucelino da Silva (Sr. Zico) a Rua A do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 2o – Fica denominada Rua Sebastião Maciel Ribeiro “Sr. Tatão” a Rua B do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 3º - Fica denominada Rua José Andrade a Rua C do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 4o – Fica denominada Rua Joaquim Rodrigues de Souza (Joaquim Adolfo) a Rua M do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 5º - Fica denominada Rua José Antônio Pereira (Lofinho) a Rua N do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 6º - Fica denominada Rua Marciano Avedilino Arantes a Rua O do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 7º - Fica denominada Rua Cornélio Luiz da Rocha a Rua P do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 8º - Fica denominada Rua Alzira Augusta de Souza a Rua Q do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 25 de maio de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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