LEI Nº 1.613 / 2004
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS DO LOTEAMENTO RECANTO DAS ROSAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o – Fica denominada Rua José Jucelino da Silva (Sr. Zico) a Rua A do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 2o – Fica denominada Rua Sebastião Maciel Ribeiro “Sr. Tatão” a Rua B do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 3º - Fica denominada Rua José Andrade a Rua C do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 4o – Fica denominada Rua Joaquim Rodrigues de Souza (Joaquim Adolfo) a Rua M do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 5º - Fica denominada Rua José Antônio Pereira (Lofinho) a Rua N do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 6º - Fica denominada Rua Marciano Avedilino Arantes a Rua O do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 7º - Fica denominada Rua Cornélio Luiz da Rocha a Rua P do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 8º - Fica denominada Rua Alzira Augusta de Souza a Rua Q do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 25 de maio de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal