LEI Nº 1.614 / 2004
INCLUI O TRADICIONAL “CARNAVAL DO BAIRRO VILA MARIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o – Fica incluído no calendário oficial das festividades do Município de Cruzília o tradicional “Carnaval do Bairro Vila Maria”.
Art. 2º - As festividades carnavalescas acontecerão sempre sábado, domingo, segunda e terça-feira durante o “Carnaval Oficial”, na Rua Cel. Serafim Pereira, no espaço compreendido entre os estabelecimentos de número 388 a 496, no horário de 14:00 às 21:00 horas, sem prejuízo ao Carnaval Oficial.
Art. 3º - Os enfeites e interrupção do trânsito ficarão sob a responsabilidade dos organizadores do “Carnaval da Vila Maria”.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 08 de Junho de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal