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Editoria C

LEI Nº 1.615 / 2004

Criado: Terça, 15 de Junho de 2004, 08h00 | Acessos: 341

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA MANOEL PEDRO DE CARVALHO (SÔ MANE) DO LOTEAMENTO RECANTO DAS ROSAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica denominada Rua Manoel Pedro de Carvalho (Sô Mane) a Rua R do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.


Cruzília (MG), 15 de Junho de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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