Editoria C
LEI Nº 1.615 / 2004
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA MANOEL PEDRO DE CARVALHO (SÔ MANE) DO LOTEAMENTO RECANTO DAS ROSAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica denominada Rua Manoel Pedro de Carvalho (Sô Mane) a Rua R do Loteamento Recanto das Rosas.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cruzília (MG), 15 de Junho de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2004