Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página
Editoria C

LEI Nº 1.618 / 2004

Criado: Terça, 14 de Setembro de 2004, 08h00 | Acessos: 332

DENOMINA PRAÇA IPIRANGA JOÃO FRANCISCO DE MOURA (JOÃO AMÉRICO).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Ipiranga João Francisco de Moura (João Américo) a praça do Ipiranga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 14 de setembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página