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Editoria C

LEI Nº 1.620 / 2004

Criado: Terça, 28 de Setembro de 2004, 08h01 | Acessos: 308

DISPENSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.


- Considerando o interesse público relevante em oferecer educação de qualidade à população Cruziliense;
- Considerando ainda o que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 93 da Lei Orgânica;

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica dispensada de Concorrência Pública a Cessão de Uso Real de uma área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) no local denominado Campo de Aviação, conforme croquis em anexo, à ASSOCIAÇÃO CULTURAL FRANCISCANA, portadora do CNPJ 60.806.577/0019-49, para a construção e instalação de uma
unidade educacional.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 28 de setembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

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