LEI Nº 1.620 / 2004
DISPENSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
- Considerando o interesse público relevante em oferecer educação de qualidade à população Cruziliense;
- Considerando ainda o que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 93 da Lei Orgânica;
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica dispensada de Concorrência Pública a Cessão de Uso Real de uma área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) no local denominado Campo de Aviação, conforme croquis em anexo, à ASSOCIAÇÃO CULTURAL FRANCISCANA, portadora do CNPJ 60.806.577/0019-49, para a construção e instalação de uma
unidade educacional.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 28 de setembro de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal