LEI Nº 1.623 / 2004
AUTORIZA DOAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, CALHAS E REATORES AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de: 20 (vinte) lâmpadas fluorescentes de 40 watts; 10 (dez) reatores eletrônico 2,00 x 0,40 e de 10 (dez) calhas para lâmpadas fluorescentes 2,00 x 0,40 ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília – MG.
Parágrafo Único – A doação dos materiais a que se refere este Artigo já encontra-se alocadas na Sede própria do referido Sindicato.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 26 de Outubro de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal