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Editoria C

LEI Nº 1.625 / 2004

Criado: Terça, 28 de Dezembro de 2004, 08h00 | Acessos: 1037

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS , PORTARIAS , DECRETOS E DIVULGAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.

 

- Considerando o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal, no tocante ao princípio da publicidade na administração pública.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal , nos termos do § 7º , do Art. 40 da Lei Orgânica
Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º) A publicação de Atos , Portarias , Decretos e Editais de Licitação no Município de Cruzília dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal deverão ser afixados em ambos os Poderes, no prédio da Prefeitura Municipal e no prédio da Câmara Municipal no prazo máximo de 24 horas da confecção dos referidos documentos.
Art. 2º) Constitui crime de responsabilidade o não cumprimento desta Lei, ficando passível de nulidade os documentos e procedimentos licitatórios realizados no Município.
Art. 3º) Com a finalidade de atualização do arquivo legislativo do município, o Executivo , no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente deverá enviar ao legislativo municipal, cópia de todos os documentos de sua responsabilidade acima enumerados dos últimos 5(cinco) anos.
Art. 4º)Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 28 de Dezembro de 2.004.

José Francisco da Silva
Presidente da Câmara

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