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Editoria C

LEI Nº 1.626 / 2004

Criado: Terça, 14 de Dezembro de 2004, 08h00 | Acessos: 1020

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES DE TERRENOS) PARA FINS INSTITUCIONAL (ÁREA DE URBANIZAÇÃO) DE PROPRIEDADE DO SR. ERALDO FRANCISCO MACIEL E SUA MULHER, LOCALIZADOS NESTA CIDADE DE CRUZÍLIA-MG.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóveis (lotes de terrenos), do Loteamento “Novo Horizonte”, situado no Bairro Chácara da Olaria, neste Município de Cruzília-MG, de propriedade do Sr. Eraldo Francisco Maciel e sua mulher, para fins institucional (áreas de urbanização).
Parágrafo Único – As áreas a serem desapropriadas estão assim divididas:

QUADRA B
Nº DO LOTE .......MEDIDA DO LOTE
6..........................162,75 M2
7..........................157,75 M2
8..........................146,27 M2
TOTAL DAS ÁREAS..............466,77 M2

Art. 2º - O valor total da desapropriação dos referidos imóveis (lotes de terrenos) citados no Parágrafo Único do Artigo 1º, é de R$11.624,12 (onze mil, seiscentos e vinte quatro reais e doze centavos) cujo pagamento será feito até 31 de dezembro de 2004, junto à Tesouraria desta Prefeitura Municipal, mediante assinatura de Contrato de Compromisso de Venda e Compra.
Parágrafo Único – A lavratura definitiva da escritura será realizada posteriormente junto ao Cartório competente e registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Baependi- MG.
Art. 3º - A desapropriação dos imóveis visa um melhor aproveitamento da área em torno do Estádio Municipal Jacyr Santos Ferreira, recentemente construído por esta municipalidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.03 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 15.451.0131.2031 – Manutenção das Vias Urbanas e Logradouros Públicos – 44906100.0040 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto do Executivo dentro de até 60 (dias) dias.


Cruzília (MG) , 14 de Dezembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

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