Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página
Editoria C

LEI Nº 1.628/2004 (VETADA)

Criado: Quinta, 23 de Dezembro de 2004, 08h01 | Acessos: 1021

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 2º e 29 da Emenda Constitucional 19 de 04/06/98 e inciso XV do art.15 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$1300,00 (mil e trezentos reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 3º - Fica instituído o décimo terceiro salário aos Vereadores e ao Presidente da Câmara, com valor equivalente a uma parcela mensal dos subsídios fixados nos Arts. 1º e 2º .
Art. 4º - Caberá ao Vereador o valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seu subsídio por cada presença e participação em reunião extraordinária, quando convocada em período de recesso pelo prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Na Reunião Extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal fixado nos termos desta Lei.
Art. 5º - O subsídio de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, somente poderão ser alterados por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.005.


Cruzília, 23 de Dezembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página