Lei nº 1.632 / 2005 (2004 ???)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO ESPECÍFICO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação um terreno com área total de 180,00 M2 (cento e oitenta metros quadrados), sendo este o Lote 7, da Quadra D, do Loteamento “Chácara do Quinzinho”, de propriedade do Sr. Gil Pereira de Arantes e Outros, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 M, com a frente para a Alameda D; 14,00 M nos fundos, dividindo com João Rocha Maciel; 15,50 M do lado direito, dividindo com o Córrego Olaria e 15,00 M do lado esquerdo, dividindo com o Lote 6.
Parágrafo 1º - O fruto da doação do lote em epígrafe é do Sr. Gil Pereira de Arantes e outros.
Parágrafo 2º - O lote em epígrafe destinar-se-á a implantação de abertura de rua.
Parágrafo 3º - A doação do lote acima citado é sem ônus para o Município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 1º de fevereiro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal