LEI Nº 1.647 / 2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, C.N.P.J./M.F. sob o nº
17.080.078/0001-66, mantenedora da Universidade Presidente Antônio Carlos –
UNIPAC, com sede à Rua Monsenhor José Augusto, nº 203, Bairro São José,
Barbacena, Minas Gerais, para a instalação no Município do Curso Normal Superior
com base na Lei Estadual nº 14.202, de 27 de Março de 2002.
Art. 2º - Para apreciação, será remetida à Egrégia Câmara
Municipal, cópia do Convênio após sua celebração.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 05 de maio de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal