Lei nº 1643, 26 de abril de 2005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCICIO DE 2005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no valor de R$ 41.000,00( quarente e um mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.001- Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33903000 0130 - Material de Consumo
R$ 4.000,00( Quatro Mil reais) 04.122.0101.2.048 - Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33901400 0130 - Diárias - Civil R$ 2000,00
33903000130 - Material de Consumo R$ 10.000,00
33903900 0130- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
03 01 - Serviços de Educação
12.361.0202.2.011 - Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
33903900 0130- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo anterior desta Lei a Anulação parcial ou total das Dotações abaixo, como segue:
02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.131.0103.2.002 - Publicação de Atos Oficiais e Informes Municipais
33903900 0130- Outros Serviços e Encargos- Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
14.422.0103.1.090- Implantação do Procom
31901100 0130 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 2500,00
33903000 0130- Material de Consumo R$ 1500,00
33903900 0130- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 1500,00
44905200 0130- Equipamentos e Material Permanente R$ 3500,00
02 02- Serviços de Finanças
04.124.0103.2.004- Manutenção dos Serviços de Controle de Fazenda
33903500 0130- Serviços de Consultoria R$ 1.000,00
44905200 0130 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3000,00
99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência
99999900 0099- Reserva de contingência R$ 4.000,00
03 01 - Serviços de Educação
12.365.0203.2.010- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
33903000 0130 - Material de Consumo R$ 23.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 26 de abril de 2013.
Sr. José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal