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Leis 2005

Lei nº 1643, 26 de abril de 2005

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AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCICIO DE 2005.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -  Fica o  Poder  Executivo Municipal autorizado a  Suplementar no valor de R$ 41.000,00( quarente e um mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura

04.122.0101.2.001- Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito 

33903000 0130 - Material de Consumo

R$ 4.000,00( Quatro Mil reais) 04.122.0101.2.048 - Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura

33901400 0130 - Diárias - Civil R$ 2000,00

33903000130 - Material de Consumo R$ 10.000,00

33903900 0130- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica   R$ 10.000,00

 03 01 - Serviços de Educação 

12.361.0202.2.011 - Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental

33903900 0130- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  R$ 15.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo anterior desta Lei a Anulação parcial ou total das Dotações abaixo, como segue: 

02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura

04.131.0103.2.002 - Publicação de Atos Oficiais e Informes Municipais

33903900 0130- Outros Serviços e Encargos- Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

14.422.0103.1.090- Implantação do Procom

31901100 0130 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 2500,00

33903000 0130- Material de Consumo R$ 1500,00

33903900 0130- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  R$ 1500,00

44905200 0130- Equipamentos e Material Permanente R$ 3500,00

02 02- Serviços de Finanças

04.124.0103.2.004- Manutenção dos Serviços de Controle de Fazenda

33903500 0130- Serviços de Consultoria R$ 1.000,00

44905200 0130 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3000,00

99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência

99999900 0099- Reserva de contingência R$ 4.000,00 

03 01 - Serviços de Educação 

 12.365.0203.2.010- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil 

33903000 0130 - Material de Consumo R$ 23.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Cruzília, 26 de abril de 2013.

Sr. José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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