LEI Nº 1.700 de 13 de dezembro de 2005
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço de
verba no orçamento vigente como segue:
04 01 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE LAZER
13.392.0252 2.046 – Festas Cívicas e Populares
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$10.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação da Receita como segue:
19.90.99.00.00 – Outras Receitas
R$10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 13 de dezembro de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal