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Leis 2005

LEI Nº 1.704 de 20 de dezembro de 2005

Acessos: 1057

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar
dotações no valor de R$28.579,73 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e nove
reais e setenta e três centavos), para reforço de verbas no orçamento vigente
como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção das Atividades Gabinete do Prefeito
33901400 0130 – Diárias Civil
R$1.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$2.500,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$24.079,73

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
31901100 0130 – Vencimentos de Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$238,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33704100 0130 – Contribuições
R$5.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.500,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0131 2.030 – Limpeza Urbana
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$979,04
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$563,67

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

12.122.0201 2.019 – Ações Administrativas da Rede Municipal de Ensino
33901400 0130 – Diárias Civil
R$40,70
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903000 0130 – Material de Consumo
R$500,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.044 – Manutenção e Melhoramento da Recepção de Sinais de TV
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$750,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$458,25

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.021 – Funcionamento de unidades de Saúde
33903000 0118 – Material de Consumo
R$8.000,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$737,47
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903000 0121 – Material de Consumo
R$2.500,00
33903600 0121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$500,00
33903900 0121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$800,00

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33704100 0130 – Contribuições
R$1.000,00
08.242.0331 2.049 – Manutenção do Convênio com a APAE
33704100 0125 – Contribuições
R$258,40
33704100 0130 – Contribuições
R$500,00
08.244.0131 2.028 – Serviços Funerários
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$1.584,20
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$670,00
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 20 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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