Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página
Leis 2005

LEI Nº 1.705 de 20 de dezembro de 2005

Acessos: 1016

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$2.124,31 (dois mil, cento e vinte e quatro
reais e trinta e um centavos), para reforço de verba no orçamento vigente como
segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
33903000 0119 – Material de Consumo
R$2.124,31

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.124,31
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 20 de dezembro de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página