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LEI N.º 1.859, de 26 de agosto de 2008

Criado: Terça, 26 de Agosto de 2008, 08h00 | Acessos: 358

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço do orçamento vigente como segue:

0301 – Serviços de Educação
12.306.0201.2.014 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR
(139) 33903000 – Material de Consumo R$18.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0201 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(040) 31901100 - Pagamento de pessoal R$18.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 26 de agosto de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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