LEI N.º 1.866, de 23 de Setembro de 2008
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), como segue:
0204 – Desenvolvimento Interno
20.650.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
( ) – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente R$160.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(208) 33903600 – Contratação de Pessoa Física R$160.000,00
Art.3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 23 de Setembro de 2008.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal