LEI N.º 1.877, de 04 de Novembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE CRUZÍLIA – ASSECRUZ.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Cruzília - MG, nos termos do parágrafo 7º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal de Cruzília, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal a Associação Ecológica de Cruzília – ASSECRUZ estabelecida à Rua José Pedro de Souza, 31, Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 02 de dezembro de 2008.
Sandro Maciel Prudente
Presidente da Câmara
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Leis de 2008