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LEI N.º 2.053, de 12 de janeiro de 2012

Criado: Quinta, 12 de Janeiro de 2012, 08h00 | Acessos: 372

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no orçamento vigente como segue:

0207 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027 Assistência Médica especializada
(213) 33903900 01.02.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$140.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial da dotação, como segue:

0207 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
(193) 33903900 01.02.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$140.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 12 de janeiro de 2012.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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