LEI N.º 2.058, de 07 de fevereiro de 2012
DENOMINA RUA MANOEL FERNANDES MACIEL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MANOEL FERNANDES MACIEL a oitava travessa da Rua Tristão Soares da Silva, na altura dos números 81 a 145, no Bairro Ipiranga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 07 de fevereiro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
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Leis de 2012