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LEI Nº 2.059, de 14 de fevereiro de 2012

Criado: Terça, 14 de Fevereiro de 2012, 08h00 | Acessos: 396

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, NO BAIRRO OLARIA, EM CRUZÍLIA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terreno urbano nº 010, da Quadra A, com área total de 164,25 m², sendo 9,00m de frente, confrontado com a alameda A; 9,00 de fundos, confrontando com Joaquim Maciel de Sene; 18,00m do lado direito, confrontando com o Lote nº 009; e, 18,50m do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 011, localizado no Loteamento Novo Horizonte, no Bairro Olaria, neste Município de Cruzília-MG, de propriedade de Eraldo Francisco Maciel e sua mulher Adriana Pereira Maciel, lote este, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi-MG, Matrícula sob o nº 12.502, Livro nº 2-AI, folhas nº 150.

Parágrafo 1º - O imóvel a que se refere o caput deste Artigo tem a finalidade específica de abertura de logradouro público para melhor acesso no referido Bairro.

Parágrafo 2º - O valor do imóvel mencionado no caput deste Artigo está avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, datado de 12/07/2011, elaborado e assinado pelo engenheiro civil Walter Pedro Maciel – CREA/SP 168.739/D.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 14 de fevereiro de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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