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LEI N.º 2.061, de 28 de fevereiro de 2012

Criado: Terça, 28 de Fevereiro de 2012, 08h00 | Acessos: 313

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG A OFERECER SUPORTE A CURSO DE CAPACITAÇÃO A SER OFERECIDO AOS FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE FABRIL DE CRUZÍLIA-MG DA FÁBRICA MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA A SER INSTALADA NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.


A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer suporte a Curso de Capacitação a ser oferecido aos funcionários da unidade fabril de Cruzília da Fábrica Marluvas Calçados de Segurança Ltda a ser instalada no Município de Cruzília-MG.

Artigo 2º - O Curso de Capacitação a ser ministrado em Cruzília-MG, será por 04 (quatro) instrutores da Marluvas Calçados de Segurança Ltda, com duração prevista até 31 de dezembro de 2012 e as aulas serão ministradas nas dependências do Salão Nobre do Complexo Humano da Ventania, no Complexo Humano da Ventania, nesta cidade de Cruzília-MG, sendo que o município arcará com os seguintes ônus:
I – Pagamento das faturas mensal de água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa, pelo período da realização do Curso de Capacitação;
II – Pagamento das despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos 04 (quatro) instrutores do Curso de Capacitação, pelo período da realização do referido Curso.

Artigo 3º - A contratação das despesas e serviços referidas no Artigo 2º deverá obedecer aos critérios da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como os demais dispositivos legais correlatos.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 28 de fevereiro de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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