LEI N.º 2.122, de 26 de dezembro de 2012
ALTERA OS DECRETOS 1.299/2012 E 1.300/2012 QUANTO A FONTE DE RECURSO PARA CRIAÇÃO DOS DECRETOS.
O Povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º do decreto 1.299/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Cód Reduzido 149 R$68.377,26 - Serviços de Educação
129 R$48,47 - Serviços de Educação
Total: R$68.425,73
Art. 2º - Fica Alterado o Art. 2º do decreto 1.300/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Cód Reduzido 129 R$17.647,20 – Serviços de educação
Total: R$17.647,20
Art. 3º - As alterações entram em vigor na data dos respectivos decretos.
Cruzília (MG), 26 de dezembro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG