LEI Nº 2.179, de 08 de abril de 2014
DENOMINA RUA MARIA CARMEM ARANTES DE SÊNE.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA CARMEM ARANTES DE SÊNE, a Alameda F, do Loteamento Sêne, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 08 de abril de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2014