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LEI Nº 2.179, de 08 de abril de 2014

Criado: Terça, 08 de Abril de 2014, 08h02 | Acessos: 426

DENOMINA RUA MARIA CARMEM ARANTES DE SÊNE.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA CARMEM ARANTES DE SÊNE, a Alameda F, do Loteamento Sêne, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 08 de abril de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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