LEI Nº 2.180, de 08 de abril de 2014.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA – ASFAC.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA – ASFAC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de abril de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2014