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LEI Nº 2.180, de 08 de abril de 2014.

Criado: Terça, 08 de Abril de 2014, 08h03 | Acessos: 394

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA – ASFAC.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA – ASFAC.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cruzília, 08 de abril de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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