LEI Nº 2.181, de 08 de abril de 2014
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO ESPECIAL E FIXA SUA REMUNERAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Cruzília – MG , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica Criado o Cargo em Comissão de Assessor Legislativo Especial a ser preenchido por livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo 1° - Para provimento do referido Cargo será exigido curso superior de Direito e habilitação regular junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 2° - Descrição sintética da função: atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais Vereadores, emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
Parágrafo 3° - Descrição analítica da função: atender a consultas sobre questões jurídicas submetidas à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, da Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais Vereadores, emitindo pareceres quando necessário; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo expedidas e providenciar a adaptação desta; estudar e revisar os projetos de lei, pareceres das Comissões Permanentes, minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos, convênios, declarações e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização.
Art. 2º – Fica fixado em R$2.100,00 (dois mil e cem reais) o vencimento básico do cargo criado por esta lei.
Art. 3° - Revoga-se a Lei Municipal n° 1.580/2003, devendo a Mesa da Câmara Municipal, após sanção da presente Lei, emitir resolução específica revogando a Resolução n° 08/2003 de sua lavra.
Art. 4° - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 08 de abril de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete