LEI Nº 2.182, de 29 de abril de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento de débitos existentes junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS -, nos termos da Lei Federal de nº 10.522/2002 referente aos débitos e encargos sociais previdenciários.
§ 1º - A autorização retro mencionada também será alcançada com juros, multas e atualizações monetárias do parcelamento em tela.
§ 2º - O parcelamento mencionado poderá ser efetuado em até 60 (sessenta meses), conforme autorização na legislação federal.
Art. 2º - Fica a Agência do Banco do Brasil S/A de Cruzília – MG, autorizada a reter o valor da parcela mensal da cota do FPM do Município de Cruzília.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios seguintes.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto da presente lei no Plano Plurianual (PPA), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LOA), do exercício de 2014 e seguintes, durante a vigência do parcelamento.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 29 de abril de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete