LEI Nº 2.183, de 29 de abril de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Mútua Cooperação com a Associação Filhas de São Camilo (Hospital de Cruzília), para realização de exames de: ultrassonografia, radiologia, radiografia contrastada, tomografia, urotomografia, colonoscopia, endoscopia, mamografia, eletro encefalograma e eletro encefalograma com mapeamento, para pacientes carentes do Município de Cruzília.
Art. 2º - Os pacientes serão triados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cruzília.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 29 de abril de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete