LEI Nº 2.184, de 06 de maio de 2014
INCLUI ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL NO PPA 2014 – 2017.
- Considerando a necessidade legal de implementar os benefícios concedidos pela Lei 2.159 de 26/11/2013, especialmente nas Leis Orçamentárias, como o PPA, LDO e LOA;
- Considerando a necessidade de apresentar nos Orçamentos de forma detalhada as despesas públicas nos termos das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a Lei das Finanças Públicas e do Conselho Regional de Contabilidade;
- Considerando a necessidade de adequação do Orçamento Municipal para cumprimento da Lei 2.159/13, em especial nos próximos anos.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no PPA 2014 – 2017, aprovado pela Lei 2.164, de 24/12/2013, a Atividade constante do Anexo I na Unidade Câmara Municipal de Cruzília – MG.
Art. 2º - A Contabilidade da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Cruzília adequará seus Quadros do Orçamento, LDO e PPA para a implementação da referida Atividade, observando a Lei nº 2.159 de 26/11/2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 06 de maio de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete