LEI Nº 2.185, de 13 de maio de 2014
DECLARA A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de “Utilidade Pública Municipal” a Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, entidade cruziliense com sede neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 13 de maio de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2014