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LEI Nº 2.185, de 13 de maio de 2014

Criado: Terça, 13 de Maio de 2014, 08h00 | Acessos: 392

DECLARA A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como de “Utilidade Pública Municipal” a Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, entidade cruziliense com sede neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 13 de maio de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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