LEI Nº 2.187, de 20 de maio de 2014
AUTORIZA TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO
Art. 1o Em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhes são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, os servidores titulares dos cargos e funções a seguir mencionados, podem dirigir veículo de serviço ou de representação do município:
Secretários Municipais e Chefes de Departamentos.
§1o A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do prefeito municipal, concedida mediante solicitação do servidor, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei.
§2o É condição para a autorização de que trata o §1o a apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como Certificado de Formação para a respectiva categoria, quando exigida pela Lei Federal
§3o Os servidores autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo, em conformidade com o anexo II desta lei.
Art. 2o Fica acrescido às atribuições dos servidores referidos no art. 1o desta lei, que em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, dirigir veículo de serviço ou de representação do município, após ser devidamente autorizado.
Art. 3o O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores autorizados por esta lei, fica a cargo de servidor designado pelo Município.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 20 de maio de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete