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LEI Nº 2.199, de 12 de agosto de 2014

Criado: Terça, 12 de Agosto de 2014, 08h01 | Acessos: 364

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.544, de 31 de Dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer desmembramento e doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de MG, um terreno não edificado, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados)”.

Artigo 2º - Acrescenta-se o Artigo 3º na Lei Municipal nº 1.544, de 31 de Dezembro de 2002, que tem a seguinte redação:
“Artigo 3º - Qualificação do Prefeito Municipal: Nome: Carlos Orlando Neuenschwander Penha; C.P.F. 269.377.866-20; Cédula de Identidade: M- 693.338 – SSP/MG; Data de Nascimento: 29/04/1957; Profissão: Médico; Estado Civil: Casado; Endereço: Chácara Chapada dos Sonhos, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 37.445-000, Cruzília, Estado de Minas Gerais”.

Artigo 3º - Acrescenta-se o Artigo 4º na Lei Municipal nº 1.544, de 31 de Dezembro de 2002, que tem a seguinte redação:
“Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Artigo 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 12 de agosto de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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