LEI Nº 2.220, de 13 de janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
- Considerando o disposto no artigo 4º da Lei 2.065, de 07 de maio de 2012;
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$2.230,62 (dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.015.
Cruzília, 13 de janeiro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete