LEI Nº 2.222, de 03 de fevereiro de 2015
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado neste Município 01 (um) cargo de ENGENHEIRO.
Parágrafo 1º - A carga horária será de 20:00 h semanais.
Parágrafo 2º - Exige-se Curso Superior Específico, com registro no respectivo Conselho de Classe.
Parágrafo 3º. Atribuições: Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Art. 2º - Fica criado neste Município 01(um) cargo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO.
Parágrafo 1º - A carga horária será de 40:00 h semanais.
Parágrafo 2º - Exige-se Curso de Técnico em Laboratório, com registro no respectivo Conselho de Classe.
Parágrafo 3º. Atribuições: Proceder ao auxílio das funções do laboratório de análises clínicas municipal no desempenho de suas atribuições e no cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal referente aos serviços de exames laboratoriais, exames de endemias, atendimento a epidemiologia, realizar trabalhos inerentes ao técnico de laboratório, exercer as demais atribuições estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 03 de fevereiro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete