LEI Nº 2.224, de 24 de fevereiro de 2015
ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 24 DA LEI 1.395/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Parágrafo Terceiro do Art. 24 da Lei nº 1.395/2000 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 - ...
Parágrafo Terceiro – O percentual desta gratificação será de 2,5% (dois e meio por cento) que incidirá sobre o vencimento básico a cada concessão adquirida pelo servidor.
Art. 2º - Fica reconhecido como direito adquirido as gratificações e benefícios concedidas até a presente data, amparados pela Lei nº 1.395/2000 c/c Lei 2.159/2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 24 de fevereiro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete