LEI Nº 2.225, de 19 de março de 2015.
NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N° 04/2013 DESCREVE AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os Cargos efetivos do quadro de Servidores do Município de Cruzília passam a obedecer às atribuições constantes do Anexo I desta Lei.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Cruzília - MG, 19 de março de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2015