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LEI Nº 2.225, de 19 de março de 2015.

Criado: Quinta, 19 de Março de 2015, 08h00 | Acessos: 345

NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N° 04/2013 DESCREVE AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.

 

O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Os Cargos efetivos do quadro de Servidores do Município de Cruzília passam a obedecer às atribuições constantes do Anexo I desta Lei.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Cruzília - MG, 19 de março de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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